- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225, § 1º, inciso IV.
- Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental
Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.